Multado ex-presidente do Civarc

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas (Civarc) Wilson Ronaldo Santos(foto). O motivo foi o atraso no envio de dados referentes a 2012 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.
As contas daquele ano, referentes ao mandato de João Renato Custódio, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas. Mas o registro das entregas de dados ao SIM, já no ano de 2013, foi feito com atraso, ocasionando sanção de R$ 725,48 ao então presidente, Wilson Santos.
O consórcio tem como principal objetivo promover o desenvolvimento político, econômico e social da região do Rio Cinzas. Os municípios de Ibaiti, Conselheiro Mairinck, Jaboti, Japira, Jundiaí do Sul, Pinhalão e Tomazina compõem a Civarc.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, acolheu parcialmente as justificativas da entidade para a regularização das contas. Concluiu, então, pela ressalva do atraso e recomendou a aplicação de multa administrativa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acolheu integralmente o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afastou a ressalva, pois o atraso não afeta o exame da regularidade das contas. Mas aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 9 de novembro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5587/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.484 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 18 de novembro. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

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