Lei define regras para descarte de lixo por navios

A remoção de resíduos sólidos gerados em navios e embarcações que atracam na área portuária do Paraná deve seguir regras estabelecidas pela Lei estadual nº 18.626/2015. Essa norma legal surgiu a partir dos debates que aconteceram na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em torno de um projeto apresentado pelo deputado Pedro Lupion (DEM).
Segundo o parlamentar, o objetivo da iniciativa é contribuir com a melhoria das condições ambientais da região litorânea do estado, onde diversas embarcações permanecem sem um padrão de procedimento em relação à remoção do lixo que produzem. De acordo com a lei, os navios e embarcações que atracarem nos portos do litoral paranaense deverão realizar a remoção dos resíduos sólidos, de modo a prevenir o despejo de produtos internacionais nas imediações do litoral, atendendo ao serviço essencial e contínuo de saúde pública e preservação do meio ambiente. Durante as discussões sobre a matéria o deputado destacou que a medida atende ao interesse estratégico e relevante da região do Litoral, especialmente Paranaguá e Antonina, contribuindo com as condições de melhora do controle ambiental desse território.
“Os casos de inexistência de resíduos sólidos a serem removidos deverão ser justificados e registrados pelo responsável da embarcação perante a gestão ambiental da autoridade portuária, para fins de eventual responsabilização do gerador por descarte indevido”, prevê o paragrafo 2º do artigo 1º da nova lei. O projeto foi sancionado pelo governador Beto Richa em novembro do ano passado. O texto, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.581, pode ser conferido na íntegra no site da Alep (portal.alep.pr.gov.br/index.php/pesquisa-legislativa/proposição).
Projetos – Durante o ano de 2015 foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 200 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).

danadinh

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