Pinhalão deve melhorar controle interno

A administração municipal de Pinhalão deve melhorar seu sistema de controle interno e observar a Lei 8.666/93 em procedimentos licitatórios. As falhas foram confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em uma inspeção que analisou o sistema de coleta e tratamento de lixo no município entre os anos de 2011 e 2012. O trabalho é resultado de auditoria social executada entre o Tribunal de Contas e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp).
Em função de irregularidades na contratação de empresa para a coleta de lixo e limpeza pública, o prefeito de Pinhalão, Claudinei Benetti (foto) , nas gestões 2009-2012 e 2013-2016, recebeu multa de R$ 1.450,98. Multa no mesmo valor foi aplicada a Rodrigo Baldim, presidente da Comissão de Licitação em 2011. A sanção administrativa está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015).
A inspeção apontou que a Prefeitura de Pinhalão cometeu irregularidades na contratação da empresa Inova Ambiental Transporte de Resíduos Ltda. Houve falhas no processo licitatório (como falta de numeração das páginas de parte dos atos do certame) e na elaboração de aditivo, que suprimiu parte do objeto contratual. Além disso, a mesma empresa já possuía contrato de operação e manutenção de aterro sanitário regional, do qual o Município de Pinhalão era integrante.
A inspeção também apontou deficiência do sistema de controle interno. A principal causa era a falta de ferramentas operacionais para o acompanhamento dos atos administrativos municipais, o que pode ter contribuído para as falhas no processo licitatório para a coleta do lixo e impedia a unidade de produzir os obrigatórios relatórios periódicos de sua atuação. Outro apontamento da inspeção foi o atraso, à época, no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Essa falha foi corrigida posteriormente.
A decisão, unânime, foi tomada em sessão da Primeira Câmara e está embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo para recursos passou a contar com a publicação do Acórdão 611/16 – Primeira Câmara, na edição 1.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada portal www.tce.pr.gov.br.

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