Assassinos condenados a 14 e 12 anos de prisão

Após nove horas, os jurados decidiram por acatar a tese do Ministério Público, na pessoa do promotor Diego André Coqueiro Barros,e condenaram dois réus por homicídio qualificado ,por vingança torpe,seguido de meio cruel.Foi na tarde desta segunda-feira,dia cinco, no fórum Desembargador Dr.Octávio do Amaral,em Santo Antônio da Platina
O crime aconteceu no dia nove de dezembro de 2015 às margens da BR-153 às 2h30 da madrugada.Lucas Felipe Fernandes e Wellington José Parreira desferiram golpes de pedaços de madeira na cabeça e tiraram a vida de Kesley Luis dos Santos Arruda,26 anos, o “Nauboy”,que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Na época Lucas disse que foi “acertar” com Kesley uma briga com sua mãe num bar localizado nas proximidades do Jardim Bela Vista.Lucas alegou que o travesti havia agredido sua genitora,e quebrado o maxilar dela.
Três dias após a desavença, foi morto. Houve suspeita que Keslão tenha sido atropelado por Lucas, versão discutida em plenário.Os jurados reconheceram que houve o atropelamento e que isso foi uma das causas do meio cruel; apesar do perito não ser categórico em afirmar, as demais provas demonstraram isso, especialmente um farol do Fusca que por conta da batida ficou caído no local e anexado aos autos pela Polícia Civil.Além disso, Kesley apresentava escoriações pelo corpo, causadas por trauma diverso das pauladas,possivelmente pela colisão com o automóvel.
O advogados Luiz Fernando Bianchini Carvalho, Bruna Fogaça,Marlon Lacerda Leal e Müller Camilo Ramalho fizeram a defesa das vítimas.
Carvalho pediu pela absolvição do réu Wellington Parreira por entender que seu cliente não tinha participação no crime,versão desmentida pela promotoria,pois nos autos, o promotor provou que o rapaz estava no carro na noite do crime e teria corroborado na autoria.
O advogado Marlon Leal sustentou para que seu cliente Lucas Fernandes, o eletricista fosse responsabilizado pelo crime de lesão corporal grave dolosa, seguida de homicídio culposo ou homicídio privilegiado pelo relevante valor moral.
Lucas foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado,já que ele está na penitenciária em Londrina,e Wellington condenado também pelo crime de homicídio qualificado a 12 anos de prisão em regime fechado.
A sentença foi proferida pelo juiz Substituído presidente da sessão da comarca de Bandeirantes, Norton Thomé Zardo.Os advogados de defesa alegam que vão recorrer da decisão. Já o promotor Diego Barros disse que vai analisar um possível pedido de revisão de pena.
O júri foi acompanhado por familiares,amigos da vítima e dos réus(Texto e fotos: Juninho Queiroz/Especial para o npdiario).

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