Edição 10/11/2011 às 00:39h

A questão do menor infrator

Articulista debate Estatuto

clique para aumentar A questão do menor infrator

A nosso ver, ao articulista cabe a obrigação de conservar em pauta as questões sociais ainda insolúveis.

         Não lhe cabe, entretanto, a obrigação de solucionar problemas porque não dispõe do poder que as Leis outorgam às autoridades competentes nem das ferramentas adequadas para tal objetivo. Se fosse o contrário, de boa vontade o faria.

         Porém, é de obrigação manter os grandes temas na ordem do dia, chamando a sociedade a discutir os assuntos que entravam o desenvolvimento social e, com ela, pressionar pelas mudanças necessárias.

         O bem estar da coletividade, a segurança, a tranqüilidade pública são deveres do Estado e cabe a Ele zelar para que sejam garantidos.

         O Estatuto do Menor e do Adolescente foi criado em meio a uma euforia justificada. Trata-se de um normativo avançado, completo, apto a colocar os menores brasileiros sob garantias para o pleno desenvolvimento da saúde, educação e cidadania, agasalhados pela tutela financiadora, executora e protetora do Estado.

         O Projeto, tornado Lei, foi aplaudido aqui dentro e lá fora.

         Os países estrangeiros mais adiantados que lutavam e ainda lutam com o problema do menor aplaudiram, invejando o Brasil por sua criatividade e iniciativa.

         Parece que a própria ONU, analisando pormenores das normas estatutárias colocadas em vigor elogiaram, apontando-as como exemplo a ser seguido.

         Realmente é ótimo. É para nos orgulharmos do texto.

         E no dia a dia? Funciona?

         As respostas que se possa dar a estas questões – positivas ou negativas – satisfazem a coletividade?

         Muitos acham que sim. Que, se ainda não foram alcançados resultados plenamente satisfatórios é porque sua implantação demanda tempo e recursos financeiros do Estado.

         Mas... Quanto tempo? Quando haverá recursos?

         Precisamos resultados de curto prazo, pois conseqüências de bom e mau comportamento surgem todos os dias.

         A grande maioria dos que trabalham com menores acreditam no Estatuto e põem fé nos resultados, ainda que em longo prazo.

         Em contrapartida, não são poucos os que duvidam de sua eficácia.

         O povo, de um modo geral, a considerar as manifestações publicadas ou mostradas nos jornais e na televisão, principalmente quando da ocorrência de crimes mais chocantes e no calor dos acontecimentos, não acredita.

         Trazemos à ponderação algumas questões colocadas pela voz popular.

         O Estatuto concede direitos excessivos aos menores. Em contrapartida, quanto aos deveres, na prática não está funcionando. Peca, então, duplamente: excesso por um lado e carência por outro. O Estado tem se mostrado incompetente para encontrar o equilíbrio ideal. E são transcorridos, já, mais de dez anos de sua vigência.   

         Na concessão dos direitos aos menores, reduziu (ou eliminou) o pátrio poder, de maneira que, hoje, os pais não podem mais castigar os filhos, nem com moderação, sob pena de serem eles próprios castigados pela força das Normas Legais.

         Retirou, totalmente, a autoridade dos professores, diretores e outros funcionários ligados à educação.

         Retirou a ascendência dos mais velhos sobre os mais novos. Alguém argumentará que isso não está na Lei, mas a contra argumentação é que, apesar disso, é assim que funciona por que os mais velhos não repreendem mais o menor mal educado por temor ao Estatuto, quando não, por temor ao próprio menor que se mostra violento e contra o qual não poderá haver resistência.

         Colocou uma bomba nas mãos dos policiais. Estes fazem seu trabalho com o heroísmo e a dedicação que deles se espera, mas, se porventura deparam com um menor infrator, ficam travados. Sabem que podem ser responsabilizados por qualquer deslize que cometerem, embora seja público que estão lidando com menores de má índole. Alguns até considerados bandidos. Bandidos menores, mas bandidos.

         As autoridades judiciárias que também fazem o possível se vêem de mãos atadas diante da Lei. Lei tem que ser cumprida, nunca desrespeitada, mormente por quem tem a responsabilidade de zelar por sua aplicação. Daí resulta que acabam ficando com a batata quente nas mãos.

         O povo fica em meio a este fogo cruzado, - de um lado, menores infratores infernizando a vida comunitária e de outro a Lei, a amparar estes menores mal formados - e vendo seus bens, suas propriedades, seus direitos e até sua vida sendo ultrajados e sem direito algum de defesa (o que é constitucional).

         Em conseqüência os cidadãos de bem arcam com os prejuízos materiais e morais decorrentes das perdas financeiras, dos danos graves à integridade física e até da morte, dependendo do grau de violência a que são submetidos pelos menores infratores.

         O Estado que no Estatuto e em outros normativos se compromete a fornecer todas as garantias de educação (ou re-educação), re-encaminhamento social (ou re-socialização), etc., não consegue – não sabemos se por falta de verbas ou por falta de vontade política – implantar as estruturas necessárias para o atendimento a estes menores.

         Por estruturas necessárias não se entende apenas a construção de edifícios apropriados, academias de esportes, centros de lazer, bibliotecas, centros de estudos eletrônicos e cibernéticos, centros para o ensino profissionalizante, ensino de idiomas estrangeiros, ensino da música e composição, das artes plásticas e marciais, ginástica olímpica, etc.

         Mas, principalmente, e é aí que está o x da questão: fornecer profissionais graduados, experientes, com formação nas diversas áreas do conhecimento para que, bem pagos e realmente revestidos do desejo de participar do processo educacional, integrados no objetivo da formação universalizada, retirar das ruas, de uma vez por todas, os menores problemáticos.

         Ora, se nem o ensino regular, aquele que é oferecido a todos e que já melhorou muito e está melhorando a cada dia, ainda não alcançou este patamar, como esperar que os resíduos que sobram para os menores infratores possam contar com tais benefícios?

         Portanto, a nosso ver, o Estatuto ainda é impraticável dentro das nossas condições. É utópico. Ainda não somos ricos o bastante... Ou melhor, somos ricos, mas nossa riqueza ainda não encontrou o caminho certo para os destinos nobres. Nosso dinheiro ainda corre, em grandes somas, para os bolsos corruptos da nação, de modo que não sobra para o resto.

         O resultado, resumindo, é que nem para o ensino regulamentar existe verba suficiente quanto mais para socorrer menores infratores e desencaminhados.

         Voltando à questão da educação, o que podemos dizer da formação de crianças para as quais só há direitos e não há deveres?

Para as quais não pode haver disciplina? Porque disciplina subentende responsabilidades e castigos pelo seu não cumprimento.

Para crianças, para as quais, desde muito cedo, não foram estabelecidos limites de comportamento e que, por isso, tornaram-se ranzinzas, mal criadas e desrespeitosas para com as autoridades e para com os mais velhos a quem deveriam tratar com a dignidade que merecem e não, como se vê muitas vezes, com escárnio.

Que dizer da educação que não oferece a oportunidade ao menor de trabalhar, isto é, de permitir que dele aflore os dons naturais que trazem os espíritos privilegiados pela natureza, de cujos dons naturais possam surgir artes, ofícios, profissões, trabalho honesto e remunerado para que possam contribuir com o bem estar da própria família?

Será que é preferível ver “marmanjões” (alguns medindo metro e oitenta e mais) pelas esquinas, bares, boates, salões de jogos eletrônicos, bordéis ou envolvidos com o consumo e o tráfico de drogas do que desempenhando um ofício honesto?

Sim, porque se o Estado não pode fornecer as estruturas e os profissionais citados, lança (ainda que sem querer e com a melhor das intenções) os jovens na ociosidade perniciosa e todos sabem: “cabeça vazia é a oficina do diabo” – já dizia minha avó e acredito que também a avó de todos os leitores.

Dizem os defensores pela manutenção do Estatuto como está que, se fosse permitido aos menores trabalharem, seriam eles prejudicados nos estudos.

 Mas afirmam isso baseando na hipótese de que os estudos seriam de dois períodos corridos, com café da manhã, almoço e lanche da tarde na Escola e esta deveria oferecer (efetivamente) aulas de educação física, musical, teatro, atividades esportivas, culturais e outras previstas na Lei o que, de fato, na prática não existe (pelo menos para a grande maioria).

         Quando existem as condições estabelecidas pela Lei é muito mais por dedicação das abnegadas autoridades judiciárias, policiais, professores do que por iniciativa do Estado. Este larga a bomba na mão dos outros, como sempre, e se furta de suas obrigações.

         Chegamos ao cúmulo de ver menores pegos em flagrante delito pelos lesados, pedirem a presença da polícia para, ao invés de se verem castigados, se verem protegidos.

         Daí os atrevimentos dos menores infratores campearem livres, soltos e arrogantes a ponto de afrontarem policiais, juízes e tribunais.

         Temos visto quase que diariamente pela televisão e pelos jornais diretores e professores serem agredidos, policiais sendo tratados pelos menores marginais como “tios” e também sofrendo agressões, como aconteceu um dia destes, numa “batida” contra menores infratores, em São Paulo.

Nesta mesma operação se via mães de meninas (menores infratoras, ladras de lojas), praticamente, incentivando as filhas a roubar. E, ainda, promotores, promotoras de Justiça e policiais, sendo desacatados em pleno exercício de suas funções.

Que Estatuto é esse?

As autoridades sejam pais, professores, policiais, promotores, juízes ou quem quer que seja, desde que revestidos de suas dignidades devem ser acatados e respeitados e não temos nenhum receio em afirmar que a totalidade das autoridades envolvidas é abnegada, é dedicada e é preocupada com a vida, com a saúde, com o bem estar do menor e com a solução de seus problemas.

Os menores que se dedicam precocemente aos roubos, às agressividades, aos furtos, às drogas, aos cigarros, às bebidas ou a quaisquer outros procedimentos ilícitos sabem perfeitamente o que estão fazendo.

Se não é assim, como se explica então o fato de que, quando pegos, sabem exatamente quais são seus direitos pela Lei? Como é que têm consciência de que serão inimputáveis? Como é que se vangloriam de que têm discernimento e capacidade para votar? Como é que podem viajar sozinhos até para o exterior?

Não está havendo punição para atos ilícitos, pura e simplesmente.

O que podemos fazer?

Podemos voltar a discutir este Estatuto. Podemos voltar a discutir e pressionar as autoridades legislativas para que o reestruturem mais adequadamente, de acordo com as efetivas realidades brasileiras, prevendo punições sim, por que não?

Lendo o Jornal “Tribuna Platinense”, edição do dia 04 de novembro, impressionou-nos a notícia veiculada na página 5: “Corpo de taxista é encontrado em Santo Antônio da Platina”. A notícia não era novidade, pois acompanhamos a família, em seu sofrimento, desde o desaparecimento do Sr. Silas.

O que nos impressionou foi a frieza com que os marginais (e não nos importa se eram menores) mataram um homem de bem, trabalhador, exemplo de pai, de avô, de sogro de amigo; um homem com quase oitenta anos de idade que morreu atraiçoado, em pleno luta pelo ganho do pão de cada dia.

E o que é pior para nós cristãos: morreu de morte violenta, de facadas! Quem poderá mitigar a dor dessa família? O Estatuto?

Mais tristeza ainda nos causa saber que a família não terá JUSTIÇA por que um tem quinze anos, outro tem dezesseis e o outro dezessete, significando que serão retirados da sociedade para um lugar onde comerão à nossa custa melhor do que comiam em suas próprias casas, terão assistência médica, dentária e hospitalar de primeira (o que não está acessível a uma grande parte da população), terão acompanhamento de nutricionistas, psicólogos e outras benesses, tudo por nossa conta e, ainda, requererão horas de trabalho de um sem número de funcionários que poderiam melhor e mais produtivamente ser aproveitadas em outras funções.

De vez em quando promoverão rebeliões, incendiarão roupas e camas, farão professores e funcionários reféns, ameaçando-os com a morte e levando pânico às suas famílias e quando terminarem “a pena” de três, dois e um ano, respectivamente, serão agraciados com o que eles mesmos denominam de “ficha limpa”. 

Posso estar errado... Vamos conversar sobre o assunto?

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