Caixa abre sábado das 9 às 15 hs

A Caixa Econômica Federal vai abrir das nove às 15 horas neste sábado,dia 11, em Santo Antônio da Platina, na rua Marechal Deodoro.Nesta sexta-feira,a unidade teve movimento intenso durante todo o dia(fotos).
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Quem deposita:O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Valor de depósito:O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Os saques poderão ser feitos nas agências e caixas eletrônicos da Caixa, dependendo, por exemplo, do valor. Além disso, o cliente que não tem conta na Caixa poderá optar por transferir os recursos do FGTS, de qualquer valor, para uma conta corrente ou conta poupança de qualquer outro banco, sem custo.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Quem não tiver a carteira de trabalho terá que providenciar uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho vinculado à conta inativa, e levá-la no momento do saque.
Caso o trabalhador não saque o dinheiro até 31 de julho, os valores serão retirados somente nas condicionantes comuns do FGTS, como aposentadoria ou após a conta do fundo permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.

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